A partir de 16 de maio de 2025, os prazos processuais passarão a ser contados exclusivamente com base nas publicações realizadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) ou por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, em conformidade com a Resolução nº 455/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A íntegra da resolução pode ser consultada neste link.
Citação via Domicílio Judicial Eletrônico
• Citação confirmada eletronicamente: o prazo tem início no 5º dia útil após a confirmação da leitura.
• Citação não confirmada:
Pessoas jurídicas de direito público: o prazo começa a correr 10 dias corridos após o envio da citação.
Pessoas jurídicas de direito privado: o prazo não se inicia, devendo a citação ser refeita. A ausência de confirmação deverá ser justificada, sob pena de aplicação de multa.
Demais Intimações e Comunicações Processuais
• Com confirmação de leitura: o prazo tem início na data da confirmação, observando-se que, se esta ocorrer em dia não útil, o prazo começará a contar no primeiro dia útil subsequente.
• Sem confirmação de leitura: o prazo tem início 10 dias corridos após o envio da comunicação.
Publicações no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN)
A principal alteração refere-se à contagem dos prazos processuais publicados no DJEN:
• O prazo será contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data da publicação.
• Não haverá mais a possibilidade de “abrir prazo”, ou seja, não se aplicam mais os 10 dias anteriormente previstos para abertura do prazo e início da contagem.
Orientações para Adequação
Recomendamos especial atenção ao controle dos prazos processuais dentro do sistema OfficeAdv, considerando a necessidade de ajuste nos critérios de contagem, com a eliminação do prazo de 10 dias para abertura, a partir da data mencionada.
Portanto, se seu escritório possuía prazos especiais configurados (adicionando os 10 dias da abertura automática da intimação), será necessário reconfigurá-los, adequando à nova sistemática adotada.
Para acessar o passo a passo de como realizar a atualização no sistema OfficeAdv, clique no link abaixo: