A partir de 16/05/2025, todos os tribunais brasileiros deverão cumprir as determinações impostas na resolução n° 455/2022 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
Dentre todas, as principais alterações são que TODAS as intimações advocatícias serão realizadas pelo DJEN (Diário de Justiça Eletrônico Nacional) e as citações de determinadas pessoas partes do processo, serão pelo Domicílio Judicial Eletrônico. Vamos entender a diferença?
· DJEN - O Diário de Justiça Eletrônico Nacional é um diário público, que centraliza todas as intimações judiciais do país.
· Domicílio Judicial Eletrônico - É uma ferramenta que concentra parte das comunicações pessoais de processos emitidas pelos tribunais brasileiros (citações).
A utilização é obrigatória para pessoas jurídicas de direito público e privado, União, estados, Distrito Federal, municípios e entidades da administração indireta. O acesso se dá através do PDPJ (Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro).
PRINCIPAIS DÚVIDAS:
1. Como funcionará a contagem dos prazos, pelo DJEN?
A publicação em diário funciona em 3 etapas:
· Disponibilização: Dia útil seguinte à data do envio da intimação pelo tribunal ao diário.
· Publicação: Dia útil seguinte à data da disponibilização.
· Começo do prazo: Dia útil seguinte à data da publicação.
O Office capturará a nota na data da disponibilização e a importará com a data da publicação. Portanto, a data que aparecer na nota, terá o prazo contado no próximo dia útil, como no exemplo a seguir:
> Data da importação: 19/05
(clique na imagem para ampliá-la)
> Data da nota que aparecerá no sistema: 20/05
(clique na imagem para ampliá-la)
> Prazo inicial da contagem do prazo: 21/05
Temos um artigo completo sobre contagem dos prazos, que você poderá conferir AQUI.
2. Mudará algo no produto de Publicações do Office.ADV?
Não. O Office.ADV já fazia captura de publicações desse diário, então a entrega e disponibilização continuará a mesma. Somente é preciso atentar caso seu escritório não possua a contratação de publicações.
3. Como faço para ativar o recebimento de citações via Domicílio Judicial Eletrônico?
É necessária a contratação de serviço específico. Os valores e procedimentos poderão ser informados pelo suporte.
4. Quais tribunais aderiram ao DJEN?
A determinação é para todos os tribunais brasileiros. Aqueles que não se adequarem a tempo, deverão certificar manualmente a contagem dos prazos para que eles reflitam a disciplina dos arts. 11 e 20 da resolução n° 455/2022 do CNJ.
5. As notas dos processos em Segredo de Justiça serão publicadas?
Sim, elas serão publicadas normalmente pelo DJEN, mas somente virão com o nome do advogado. Desse modo é necessário um acompanhamento especial por parte do escritório.
6. O que acontecerá com o sistema de intimações antigo, adotados pelos tribunais?
As intimações antigas, feitas nos sistemas próprios dos tribunais (PJE, E-SAJ, E-PROC, Projudi, etc) continuarão sendo utilizadas nas maiorias dos tribunais, mas não servirão como meio oficial de intimação, tampouco como métrica de contagem dos prazos. Somente como um meio informativo.
Aqueles que possuem a contratação de intimações poderão continuar com o produto sem prejuízos, entretanto, receberão a nota em duplicidade: uma capturada diretamente do sistema do tribunal (antiga intimação) e outra capturada pelo Diário Nacional (publicação).