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Mudanças nas comunicações processuais

Atualizado essa semana

A partir de 16/05/2025, todos os tribunais brasileiros deverão cumprir as determinações impostas na resolução n° 455/2022 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

Dentre todas, as principais alterações são que TODAS as intimações advocatícias serão realizadas pelo DJEN (Diário de Justiça Eletrônico Nacional) e as citações de determinadas pessoas partes do processo, serão pelo Domicílio Judicial Eletrônico. Vamos entender a diferença?

·  DJEN - O Diário de Justiça Eletrônico Nacional é um diário público, que centraliza todas as intimações judiciais do país.

· Domicílio Judicial Eletrônico - É uma ferramenta que concentra parte das comunicações pessoais de processos emitidas pelos tribunais brasileiros (citações).

A utilização é obrigatória para pessoas jurídicas de direito público e privado, União, estados, Distrito Federal, municípios e entidades da administração indireta. O acesso se dá através do PDPJ (Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro).

PRINCIPAIS DÚVIDAS:

1. Como funcionará a contagem dos prazos, pelo DJEN?

A publicação em diário funciona em 3 etapas:

· Disponibilização: Dia útil seguinte à data do envio da intimação pelo tribunal ao diário.

· Publicação: Dia útil seguinte à data da disponibilização.

· Começo do prazo: Dia útil seguinte à data da publicação.

O Office capturará a nota na data da disponibilização e a importará com a data da publicação. Portanto, a data que aparecer na nota, terá o prazo contado no próximo dia útil, como no exemplo a seguir:

> Data da importação: 19/05

(clique na imagem para ampliá-la)

> Data da nota que aparecerá no sistema: 20/05

(clique na imagem para ampliá-la)

> Prazo inicial da contagem do prazo: 21/05

Temos um artigo completo sobre contagem dos prazos, que você poderá conferir AQUI.

2. Mudará algo no produto de Publicações do Office.ADV?

Não. O Office.ADV já fazia captura de publicações desse diário, então a entrega e disponibilização continuará a mesma. Somente é preciso atentar caso seu escritório não possua a contratação de publicações.

3. Como faço para ativar o recebimento de citações via Domicílio Judicial Eletrônico?

É necessária a contratação de serviço específico. Os valores e procedimentos poderão ser informados pelo suporte.

4. Quais tribunais aderiram ao DJEN?

A determinação é para todos os tribunais brasileiros. Aqueles que não se adequarem a tempo, deverão certificar manualmente a contagem dos prazos para que eles reflitam a disciplina dos arts. 11 e 20 da resolução n° 455/2022 do CNJ.

5. As notas dos processos em Segredo de Justiça serão publicadas?

Sim, elas serão publicadas normalmente pelo DJEN, mas somente virão com o nome do advogado. Desse modo é necessário um acompanhamento especial por parte do escritório.  

6. O que acontecerá com o sistema de intimações antigo, adotados pelos tribunais?

As intimações antigas, feitas nos sistemas próprios dos tribunais (PJE, E-SAJ, E-PROC, Projudi, etc) continuarão sendo utilizadas nas maiorias dos tribunais, mas não servirão como meio oficial de intimação, tampouco como métrica de contagem dos prazos. Somente como um meio informativo.

Aqueles que possuem a contratação de intimações poderão continuar com o produto sem prejuízos, entretanto, receberão a nota em duplicidade: uma capturada diretamente do sistema do tribunal (antiga intimação) e outra capturada pelo Diário Nacional (publicação).

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