Para criar regras de reagendamento, é necessário ser usuário com perfil de administrador do sistema.
Caso seu usuário atenda este requisito, você deverá acessar o ícone de engrenagem, no canto superior direito do sistema. A confirmação do login será exigida:
As configurações do sistema serão listadas à esquerda da página, procure por “REAGENDAMENTOS”:
Uma nova página será carregada. Clique na opção “Adicionar Novo Reagendamento”:
Um novo quadro aparecerá com as seguintes informações:
Cliente: Escolha um cliente específico a qual essa regra de reagendamento será aplicada. Não escolha nenhum para aplicar a todos os clientes.
Estados: Escolha um estado brasileiro específico cujas demandas estarão sujeitas à regra de reagendamento. Não escolha nenhum para aplicar a todos os estados.
Tipo de Prazo: Escolha dentre as opções, os prazos que poderão ser reagendados. Caso o mesmo prazo esteja cadastrado em mais de uma área, ambos aparecerão listados.
Total de Dias: Determine o número máximo de dias posteriores que o prazo poderá ser reagendado. Ex: 3 dias. Neste caso, o prazo final será reagendado para 3 dias, excluindo-se da contagem o dia atual.
Máximo Permitido: Determine o número máximo de vezes que um prazo poderá ser reagendado. Ex: 2 vezes. Neste caso, após 2 reagendamentos, este não poderá mais ser reagendado.
Requer Aprovação do Coordenador: Selecione essa opção se deseja que o coordenador analise o reagendamento do prazo ou deixe desmarcado se deseja que qualquer usuário possa reagendar sem aprovação.
Preencha todos os campos e clique em Salvar.
No exemplo acima, os prazos: Agravo de Instrumento (de duas áreas diferentes), Agravo Interno, Ciência de Despacho e Diligência, poderão ser reagendados em até 3 dias adicionais, por no máximo 2 vezes.
Com esses passos, uma nova regra de reagendamento será criada.